Acórdão · TJSP

Acórdão 1006291-45.2024.8.26.0038

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Insurgência da parte ré contra sentença procedência. A autora alegou descumprimento do acordo pelo réu feito na ação de divórcio, resultando em negativação de seu nome, pleiteando a indenização por danos morais e materiais. Comprovado nos autos os termos do acordo, o descumprimento do réu e a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Inscrição em cadastro de inadimplentes indevida que autorizar condenação por indenização moral (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1006291-45.2024.8.26.0038; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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