Acórdão · TJSP

Acórdão 1006360-06.2024.8.26.0191

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissões e Contradições – Inocorrência – Pretensão de rediscussão da matéria, o que é vedado via declaratórios - Prequestionamento - Desnecessidade da menção expressa de dispositivo legal para caracterizá-lo - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - CPC, art. 1025 - Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1006360-06.2024.8.26.0191; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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