Acórdão · TJSP

Acórdão 1006393-40.2025.8.26.0068

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Issa Ahmed
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR DÍVIDA ANTIGA E SEM AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. IRRESIGNAÇÃO IMPRÓSPERA. SENTENÇA RATIFICADA. APELO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (ENEL) contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais movida por Edna Maria Ferreira Brito. A concessionária ré foi condenada ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais, em razão de corte indevido de energia elétrica motivado por débito do ano de 2018. II. Questão em Discussão: Avaliar a regularidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência da autora sob o pálio de inadimplemento de dívida pretérita, bem como a configuração de abalo extrapatrimonial indenizável. III. Razões de Decidir: (1) A relação jurídica havida entre as partes é de consumo, atraindo os ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor. (2) A interrupção do serviço essencial fundou-se na cobrança de débitos oriundos de 2018, o que traduz prática abusiva, porquanto a normatização do setor permite a suspensão apenas para dívidas atuais e mediante notificação prévia do usuário, pressupostos não observados pela ré. (3) A privação injustificada do fornecimento de energia elétrica por cerca de quarenta dias a consumidora em situação de vulnerabilidade econômico-financeira ofende a dignidade da pessoa humana e enseja dano moral presumido. (4) O valor fixado a título de compensação moral afigura-se proporcional e razoável, não comportando minoração. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. V. Teses de Julgamento: (a) A paralisação de serviço de utilidade pública motivada por pendências financeiras antigas constitui exercício abusivo de direito. (b) O corte indevido e prolongado de energia elétrica ocasiona dano moral in re ipsa. VI. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º, 3º, 14 e 22; Código de Processo Civil, artigo 85, § 11. VII. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.381.222/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julg. 27/03/2019.  (TJSP;  Apelação Cível 1006393-40.2025.8.26.0068; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

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