Acórdão · TJSP

Acórdão 1006680-77.2024.8.26.0281

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação proposta contra Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná PR/SC/SP – Sicredi Fronteiras PR/SC/SP, visando a declaração de inexigibilidade de débitos impugnados, restituição em dobro de valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, revogou liminar e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) alegação de fundamentação deficiente e contraditória da sentença recorrida; (ii) necessidade de inversão do ônus da prova; (iii) contradição nas transações autorizadas por senha pessoal e por aproximação. III. Razões de Decidir 3. A sentença recorrida está devidamente fundamentada, considerando os principais fatos e documentos dos autos, não havendo vício objetivo. 4. A inversão do ônus da prova foi aplicada conforme o Código de Defesa do Consumidor, cabendo à ré demonstrar que as transações estavam dentro do perfil de consumo do autor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A sentença recorrida está devidamente fundamentada e não apresenta vício objetivo. 2. A inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada conforme o CDC. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, I; art. 85, § 11. Código Civil, art. 406, 407. Código Tributário Nacional, §1º do art. 161. Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; art. 6º, VIII. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004593-18.2024.8.26.0001, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04/11/2025. TJSP, Apelação Cível 1001251-62.2023.8.26.0638, Rel. Jairo Brazil, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 25/04/2024.  (TJSP;  Apelação Cível 1006680-77.2024.8.26.0281; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.