Acórdão 1006773-74.2026.8.26.0053
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE APTIDÃO FÍSICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Candidato para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe foi considerado inapto no TAF. Alega irregularidades procedimentais, como ausência de contagem em voz alta e divergência de critérios entre avaliadores. Buscou a nulidade do ato de reprovação e a garantia de prosseguimento nas etapas remanescentes. II. Questão em discussão. 2. (i) Verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas e (ii) a validade do ato administrativo que reprovou o autor no teste de aptidão física. III. Razões de decidir. 3. Não houve cerceamento da defesa pelo juiz que, diante da prova documental apresentada, privilegiou o princípio da celeridade processual. 4. O ato administrativo foi realizado conforme o edital, sem comprovação de irregularidades nos métodos de avaliação. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A dispensa de provas não configura cerceamento de defesa quando a documentação existente é suficiente. 2. A validade do ato administrativo é mantida na ausência de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Legislação: CC, art. 186 e 927; CF/88, art. 37, § 6º; CPC, art. 355, I, 370, 371, 487, inciso I, 341, 373, §1º, 98, §1º, inciso VIII, 1007, §1º. Jurisprudência: TJSP 6ª Cam Dir Público: AC 1048465-92.2022.8.26.0053; Rel. Silvia Meirelles; j. 06/02/26. AC 1011197-67.2023.8.26.0053; Rel. Maria Olívia Alves; j. 23/06/25. (TJSP; Apelação Cível 1006773-74.2026.8.26.0053; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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