Acórdão 1006956-12.2025.8.26.0625
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação de alteração/retificação de registro público –Indeferimento da inicial – Insurgência do autor - Caso em que a parte apresentou documentos que comprovam sua hipossuficiência, não sendo razoável determinar a juntada de documentos pessoais de sua provedora voluntária – Análise dos documentos exibidos nos autos que demonstram que a divergência relacionada ao nome da genitora do apelante decorrem da utilização do nome que aquela utilizava quando solteira em sua certidão de óbito, que ocorreu após seu divórcio – Decreto de extinção afastado – Julgamento do mérito (art. 1.013, §4º do CPC) – Abandono afetivo e material paterno quando o autor possuía tenra idade devidamente comprovados, não tendo este estabelecido qualquer vínculo afetivo ou familiar com seu genitor, já falecido, havendo ocorrências que lhe causaram sofrimento psicológico e prejuízos à sua identidade social – Requerente que, ao buscar a exclusão do patronímico, espera que seu nome reflita sua realidade pessoal – Ação julgada procedente, com exclusão do sobrenome paterno dos registros civis do autor. Provimento, sendo a ação julgada procedente. (TJSP; Apelação Cível 1006956-12.2025.8.26.0625; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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