Acórdão 1007056-87.2024.8.26.0079
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Taxa de juros, em um dos contratos firmados, superior a uma vez e meia a taxa média de mercado à época da contratação para a contratação de empréstimo pessoal não consignado – Abusividade reconhecida - Revisão da taxa de juros remuneratórios, observando-se, contudo, a taxa média do mercado multiplicada por uma vez e meia, com a restituição na forma simples do valor excedente já pago, admitida a compensação. Danos morais não configurados, ausente demonstração de situação vexatória ou constrangedora. Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1007056-87.2024.8.26.0079; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)
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