Acórdão · TJSP

Acórdão 1007071-32.2024.8.26.0281

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Jair de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. SUPRIMENTO JUDICIAL DE OUTORGA PARA VENDA DE BEM IMÓVEL. Tentativa de "abstração", pela nova companheira do ex-marido da ora recorrida, de que o imóvel objeto de debate foi prometido em doação à filha comum do ex-casal quando do divórcio e posterior partilha dos bens havidos no primeiro casamento (entre eles o apartamento então já adquirido mas pendente de quitação). Alegada comunicação de patrimônio com a nova companheira que não tem o condão de afastar direito pré-constituído da prole, tanto menos a palavra empenhada pelo seu genitor / novo companheiro da ora recorrente (QUE SEQUER COMPARECEU NOS AUTOS AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO). Alegada ausência de averbação da promessa de doação na matrícula imobiliária que obsta a eficácia apenas perante terceiros de boa-fé, mas mantém plena a validade e a eficácia entre os celebrantes e aqueles que, por força de regime de bens, sucedem ou se tornam coproprietários dos devedores da obrigação. MEAÇÃO QUE NÃO SE RESUME AOS BÔNUS, MAS TAMBÉM AOS ÔNUS DA RELAÇÃO. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO com OBSERVAÇÃO (correção do número de matrícula do imóvel reclamado, que constou erroneamente em sentença - número correto: "041588" do CRI de Itatiba/SP – fls. 204). (TJSP;  Apelação Cível 1007071-32.2024.8.26.0281; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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