Acórdão 1007433-78.2023.8.26.0019
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Julgamento antecipado da lide. Cerceamento defesa. Não ocorrência. Questão documental. Ação cominatória c.c. indenização por danos morais. Pretensão de transferência de empresa e assunção de dívida com base em instrumento particular firmado em decorrência do divórcio. Empresa registrada em nome da autora, com administração exclusiva do réu. Existência de escritura pública sem menção a bens ou débitos. Controvérsia sobre integração dos instrumentos público e particular e responsabilidade pelas obrigações. Aplicação de regra de experiência e prevalência da intenção real das partes. Obrigação reconhecida. Fixação de astreintes. Sucumbência invertida. Provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1007433-78.2023.8.26.0019; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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