Acórdão · TJSP

Acórdão 1007516-27.2023.8.26.0009

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GOLPE DO PIX. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Carlos Alberto Consul contra acórdão que negou provimento ao recurso do autor em ação contra Nu Pagamentos S/A, Banco BMG S.A, e Vinicius de Moura Carneiro. Autor alega danos causados por Golpe do Pix e busca efeitos infringentes ao recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há contradição ou obscuridade no acórdão que justificaria a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. As questões trazidas pelo embargante foram objeto de detida análise, configurando-se a sua insurgência como mera tentativa de rediscussão do mérito. 4. O acórdão fundamentou a culpa exclusiva do autor nos danos sofridos, destacando que as instituições financeiras não podem ser responsabilizadas por prejuízos provocados pelo próprio autor e terceiros fraudadores. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, negado provimento. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não servem para compelir o Juízo a responder individualmente a cada argumento das partes. 2. Não se deve confundir omissão no pronunciamento com a omissão da motivação. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.025 Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos de Declaração Cível 1073270-46.2021.8.26.0053, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 08.03.2024.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1007516-27.2023.8.26.0009; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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