Acórdão 1007550-11.2024.8.26.0609
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ana Liarte
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Ilegitimidade ativa e danos morais e materiais. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos por Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A., impugnando acórdão que negou provimento à Apelação interposta pelo Embargante. Alegação de omissões no acórdão relativas à ilegitimidade ativa do Embargado e ao pedido de revisão por danos morais e materiais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de omissão quanto à ilegitimidade ativa do Embargado e (ii) pedido de revisão dos danos morais e materiais. III. Razões de Decidir 3. Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. Embargos não se prestam à inversão do julgado ou manifestação de discordância com o entendimento adotado na decisão. A decisão está fundamentada e não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de Declaração não são instrumento para revisão de matéria já decidida. 2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022 (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007550-11.2024.8.26.0609; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.