Acórdão · TJSP

Acórdão 1007565-91.2025.8.26.0011

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Rômolo Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

Pleito de revogação da justiça gratuita. Desacolhimento. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Benesse que somente pode ser negada se há concretos elementos probantes reveladores da respectiva possibilidade financeira. Inexistência de elementos nos autos que elidam a presunção de veracidade ou modificação da situação financeira. Gratuidade mantida. Recurso desprovido. Prescrição. Apelada que pleiteia que seja aplicado o prazo prescricional trienal à pretensão indenizatória. Ação que versa sobre dano decorrente de relação jurídica obrigacional, caracterizando hipótese de responsabilidade civil contratual a ensejar a aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil). Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Avaliação acerca da necessidade de maior elasticidade probatória que constitui faculdade do órgão julgador. Princípio do livre convencimento motivado (artigos 370 e 371 do CPC). Pretendida nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Preliminar rejeitada Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Relação de consumo. Não configuração. Contrato cujo objeto é a consecução da atividade profissional e empresarial das partes. Inaplicabilidade do CDC em função da adoção da teoria finalista. Prestação de serviços. Aplicativo de transporte de passageiros e entrega de objetos (Uber). Motorista parceiro desligado da plataforma. Ausência de abusividade contratual. Necessidade de análise casuística, de forma a evitar desequilíbrio contratual e excessiva vantagem em favor de uma das partes. Apelada que comprova que o descadastramento decorreu da criação de múltiplas contas pelo apelante, como forma de burlar anterior descadastramento. Conduta contrária às obrigações previstas no Código de Conduta e nos Termos de Uso da plataforma. Prática de fraude. Empresa que agiu dentro dos limites do exercício regular de direito. Autor que não faz jus à reintegração, nem tampouco à pleiteada compensação por danos morais e materiais. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1007565-91.2025.8.26.0011; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

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