Acórdão 1007670-69.2024.8.26.0604
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS - Sentença de parcial procedência - Alegação de fraude bancária - Contratações não reconhecidas pelo autor - Insurgência de ambas as partes - Não apreciação da pretensão relativa à compensação de valores - Vício insanável nesta instância, já que necessária a produção de prova, a fim de constatar se o autor foi o verdadeiro beneficiário dos montantes transferidos a título dos empréstimos questionados - Sentença anulada, para que outra seja proferida, com a análise de todas as pretensões trazidas a debate - Recursos prejudicados. (TJSP; Apelação Cível 1007670-69.2024.8.26.0604; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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