Acórdão 1007718-48.2024.8.26.0565
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
CONTRATO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – Válida a contratação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado por meio eletrônico, visto que admitida pelos art. 3º, III, e 2º, XVII, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16.5.2008, alterada pela Instrução Normativa nº 39, de 18.6.2009. DÉBITO E RESPONSABILIDADE CIVIL – Reconhecimento da exigibilidade dos débitos referentes aos contratos objeto da ação, bem como a licitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, para o adimplemento dessas obrigações - Demonstrada a exigibilidade dos débitos objeto dos contratos bancários em questão, de rigor, o reconhecimento de que a parte ré agiu no exercício regular de direito ao descontar do benefício previdenciário da parte autora as parcelas contratadas para adimplemento dessas obrigações, impõe-se a manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1007718-48.2024.8.26.0565; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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