Acórdão 1007926-58.2022.8.26.0482
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO A DANOS MATERIAIS E MORAIS - Relação de consumo - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Contratação não reconhecida pela autora, que alega ter sido vítima de fraude - Sentença de procedência em parte - Irresignação do Banco requerido - Acolhimento parcial - Ônus da comprovação da autenticidade do contrato que incumbia ao fornecedor - Tema 1.061 do C. STJ - Prova pericial grafotécnica que atestou a falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual - Fraude reconhecida - Falha de segurança na prestação dos serviços - Inexistência do negócio jurídico e inexigibilidade da dívida - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação (art. 14 do CDC) - Súmula 479 do C. STJ - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Consequência natural do retorno das partes ao estado anterior, bem como da vedação do enriquecimento ilícito (art. 884 do Código Civil) - Devolução que, entretanto, deve ocorrer de forma simples - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp n. 1.413.542/RS) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do C. STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - DANO MORAL configurado - Valor da indenização fixado na r. sentença em patamar adequado para os fins a que se destina, quantia esta capaz de servir à reparação da lesão imaterial, mostrando-se razoável à situação descrita nos autos, em linha com precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP - Sentença parcialmente reformada para determinar que a devolução do indébito ocorra de forma simples - Verbas de sucumbência de responsabilidade exclusiva do requerido - Honorários advocatícios - Majoração descabida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007926-58.2022.8.26.0482; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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