Acórdão · TJSP

Acórdão 1007950-73.2024.8.26.0011

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência para declarar nulo o contrato e inexigíveis todas as cobranças relacionadas ao referido contrato e condenar o réu ao pagamento de R$5.000,00 referente aos danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros moratórios nos termos do §1º, do artigo 461, do Código Civil, a partir da citação. Inconformismo da Concessionária. Preliminares de impugnação à justiça gratuita, falta de interesse processual e advocacia predatória. Rejeição. Ausência de prova que desconstitua a hipossuficiência. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Inexistência de indícios concretos de fraude processual. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Concessionária que não logrou comprovar a efetiva contratação pela autora ou o proveito do serviço. Telas sistêmicas insuficientes para validar a cobrança. Inexigibilidade do débito mantida. Danos morais. Afastamento. Documento acostado aos autos que se restringe a mera notificação de cobrança extrajudicial. Ausência de prova de inscrição efetiva nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA). Mero aborrecimento decorrente de cobrança indevida, sem reflexos aos direitos da personalidade. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1007950-73.2024.8.26.0011; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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