Acórdão 1007950-73.2024.8.26.0011
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência para declarar nulo o contrato e inexigíveis todas as cobranças relacionadas ao referido contrato e condenar o réu ao pagamento de R$5.000,00 referente aos danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros moratórios nos termos do §1º, do artigo 461, do Código Civil, a partir da citação. Inconformismo da Concessionária. Preliminares de impugnação à justiça gratuita, falta de interesse processual e advocacia predatória. Rejeição. Ausência de prova que desconstitua a hipossuficiência. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Inexistência de indícios concretos de fraude processual. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Concessionária que não logrou comprovar a efetiva contratação pela autora ou o proveito do serviço. Telas sistêmicas insuficientes para validar a cobrança. Inexigibilidade do débito mantida. Danos morais. Afastamento. Documento acostado aos autos que se restringe a mera notificação de cobrança extrajudicial. Ausência de prova de inscrição efetiva nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA). Mero aborrecimento decorrente de cobrança indevida, sem reflexos aos direitos da personalidade. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1007950-73.2024.8.26.0011; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.