Acórdão 1008093-98.2023.8.26.0269
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Pachi
Íntegra da ementa.
DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve decisão anterior, em mandado de segurança impetrado por servidora pública, visando ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial voluntária com integralidade e paridade dos vencimentos. Alega-se omissão quanto à recepção do art. 232 da Lei Estadual nº 10.261/68 pela Constituição Federal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à recepção do art. 232 da Lei Estadual nº 10.261/68 pelo art. 40, § 8º, da Constituição Federal, conforme redação da EC nº 41/03. III. Razões de Decidir 3. O acórdão reconheceu que a EC nº 41/2003 alterou o regime de paridade, mas não afetou servidores que ingressaram antes de sua promulgação e preencheram requisitos para aposentadoria especial. 4. Não se verificam omissões, contradições ou erros materiais no acórdão, sendo os embargos utilizados para expressar inconformismo com a decisão. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de mérito. 2. Ausência de vícios formais impede acolhimento dos embargos. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, § 8º; Lei Estadual nº 10.261/68, art. 232; Lei Complementar nº 51/85, art. 1º, inciso II. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.138.951/MG, Rel. Raul Araújo, j. 18.11.2010; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.102.060/RS, Rel. Jorge Mussi, j. 18.11.2010 (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008093-98.2023.8.26.0269; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.