Acórdão 1008233-47.2024.8.26.0577
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. Lesões ortopédicas. Alegado acidente de trabalho. Sentença de improcedência. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial que apurou a incapacidade parcial e temporária do obreiro, em relação às lesões ortopédicas. Incapacidade parcial e temporária configurada. Hipótese que não se amolda na legislação acidentária. Indenização infortunística indevida. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008233-47.2024.8.26.0577; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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