Acórdão · TJSP

Acórdão 1008921-59.2024.8.26.0625

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação monitória. Prestação de serviços educacionais. Ensino à distância. Autarquia Municipal. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita. Apelação da autora. Cabimento do procedimento. Possibilidade de cobrança por meio de ação monitória com base em contrato de prestação de serviços. Autarquia não está obrigada a ajuizar execução fiscal de forma exclusiva. Via executiva constitui prerrogativa e privilégio da Fazenda Pública, e não um obstáculo ao acesso às vias ordinárias ou monitórias. Inteligência do art. 700 e do art. 785, ambos do Código de Processo Civil. Faculdade conferida ao credor para optar pela via menos gravosa ou mais adequada à sua estratégia de cobrança. Via monitória garante o pleno exercício do contraditório por meio de eventuais embargos, sem imediata constrição patrimonial do devedor. Precedentes deste Egr. Tribunal de Justiça. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento do feito. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.   (TJSP;  Apelação Cível 1008921-59.2024.8.26.0625; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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