Acórdão · TJSP

Acórdão 1009111-46.2024.8.26.0229

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Jacob Valente
Ementa

Íntegra da ementa.

*MONITÓRIA – Cheques recusados em primeira compensação pela alínea 11 (ausência de fundos) - Impugnação fundada na inexistência de negócio jurídico subjacente à emissão dos cheques, não declinada na petição inicial, eis que foram 'furtados' pelo irmão da parte ré, que os repassou à parte autora - Pretensão acolhida em primeiro grau de jurisdição, eis que cheque prescrito não necessidade de declinação da causa subjacente e parte autora não participou do negócio que originou sua emissão, indeferindo, ainda, o pedido de justiça gratuita da parte ré – Irresignação recursal da parte ré reiterando os argumentos da sua impugnação, bem como do pedido de justiça gratuita – JUSTIÇA GRATUITA – Elementos nos autos que indicam que a parte ré, e sua esposa, auferem renda líquida inferior a 3 salários-mínimos, tendo que arcar com despesas para manutenção da residência – Concessão da benesse, podendo ser reavaliada quando os autos retornarem à origem - CAUSA SUBJACENTE – Desnecessidade de declinação na petição inicial – Matéria pacificada pela Súmula 531 do S.T.J. - TERCEIRO DE BOA-FÉ – Ausência nos autos de indicação de que os cheques foram emitidos em função de negócio, consumado ou não, entre as partes litigantes, presumindo-se a parte autora como terceira pessoa – Situação em que inverossímil a alegação de 'furto' e 'falsificação' dos cheques pelo irmão da parte ré, eis que na própria impugnação esta fala que tinha o 'costume' de deixar cheques assinados e em branco com sua esposa para compras 'no comércio', prática incomum nos dias atuais - Circunstância em que exceções de natureza pessoal somente podem ser opostas ao portador se este adquiriu o título em má-fé (artigos 914 e 916 do Código Civil e 25 da Lei 7.357/85) – Cessão civil que assume contornos de 'endosso em branco', admitido nos termos do artigo 19, § 1º, da Lei 7.357/85 – Sentença mantida – Apelação não provida.*  (TJSP;  Apelação Cível 1009111-46.2024.8.26.0229; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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