Acórdão 1009684-29.2024.8.26.0506
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. Multa de trânsito e apreensão de motocicleta. Participação em evento em via pública sem permissão da autoridade competente. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legalidade. Ausência de prova inequívoca capaz de desconstituir a fé pública do agente autuador. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Configuração da conduta descrita no auto de infração. Alegação de ausência de irregularidades mecânicas ou documentais que se mostra irrelevante frente à natureza da infração cometida. MEDIDA ADMINISTRATIVA. Remoção do veículo e cobrança de diárias de pátio que decorrem estritamente da previsão legal. Regularidade do procedimento adotado pela administração pública. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Manutenção da condenação em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência. Observância aos critérios do CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009684-29.2024.8.26.0506; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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