Acórdão 1010256-34.2022.8.26.0577
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO – CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alagamento em garagem de condomínio com danos a veículo. Sentença de procedência. Preliminares de incompetência absoluta, cerceamento de defesa e nulidade de homologação de desistência quanto a corréus afastadas (arts. 43 e 485, §4º, CPC). No mérito, laudo pericial conclusivo sobre a deficiência no sistema de drenagem interno do condomínio e ausência de nexo causal com obras públicas ou sistema municipal. Nexo de causalidade configurado. Dano material fixado pela diferença entre a Tabela FIPE e o valor de venda do salvado. Termo inicial da correção monetária alterado para a data do efetivo prejuízo (alienação do bem) e juros de mora mantidos do evento danoso (Súmula 54, STJ). Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010256-34.2022.8.26.0577; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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