Acórdão 1010284-68.2024.8.26.0597
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Cobrança por serviço não encomendado - Ação declaratória c/c indenizatória acolhida parcialmente, para condenar a ré a não emitir boletos, sem prévio pedido - Recurso dos autores objetivando indenização por dano extrapatrimonial - Prejuízo não evidenciado à vista dos fatos articulados na petição inicial – Pretensão sem adequado fundamento, formulada por pessoas jurídicas - Ausência de demonstração probatória em outro sentido – Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1010284-68.2024.8.26.0597; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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