Acórdão 1010341-10.2024.8.26.0590
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fernando Torres Garcia
Íntegra da ementa.
Direito Previdenciário. Apelação. Benefício acidentário. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação de natureza acidentária proposta por Francisca Batista de Souza Alves contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando acidente de trabalho que resultou em diversas lesões e incapacidades, pleiteando aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-doença ou auxílio-acidente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar o direito ao benefício acidentário em razão de alegada incapacidade laborativa. III. Razões de Decidir 3. O laudo médico pericial concluiu pela inexistência de incapacidade laboral e nexo causal entre as lesões e o trabalho. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Inexistência de incapacidade laboral que justifique benefício acidentário. (TJSP; Apelação Cível 1010341-10.2024.8.26.0590; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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