Acórdão · TJSP

Acórdão 1010743-19.2025.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcos Fleury
Ementa

Íntegra da ementa.

BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – "VIGILANTE" – PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS – MALES COLUNARES – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA E CRÍTICAS AO LAUDO PERICIAL – REJEIÇÃO – PEDIDO DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA E DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL E COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL – INDEFERIMENTO – Laudo pericial – Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo – O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda. MÉRITO – Laudo pericial bem fundamentado – Plena capacidade de trabalho constatada – Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1010743-19.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.