Acórdão 1010775-96.2025.8.26.0320
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Vitor Frederico Kümpel
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória, pela qual o autor pretendia a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 40.000,00, sob a alegação de que as acusações dos réus eram infundadas e caluniosas, configurando dano moral indenizável. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se as acusações feitas pelos réus no processo de inventário configuram dano moral indenizável. III. Razões de Decidir. 3. O exercício do direito de ação não constitui ato ilícito, salvo demonstração de dolo ou má-fé específicos. 4. As impugnações dos réus basearam-se em indícios objetivos e fatos concretos, não configurando abuso de direito. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O exercício regular do direito de fiscalização e proteção da legítima não configura ato ilícito. 2. Ausência de dolo ou má-fé específicos impede a caracterização de dano moral indenizável. (TJSP; Apelação Cível 1010775-96.2025.8.26.0320; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.