Acórdão 1011000-37.2024.8.26.0196
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Mônica Serrano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA – DETRAN – Desvio de função – Oficial Administrativo e Agente Estadual de Trânsito – Sentença que determinou o pagamento das diferenças salariais, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança, até a entrada em vigor da EC n.º 113/2021, quando então será aplicada a taxa Selic – Oficial Administrativo que alega desempenhar atividades típicas de Agente Estadual de Trânsito – Comprovação documental e testemunhal do exercício de funções inerentes a cargo diverso – Vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública – Súmula 378 do STJ – Sentença de primeiro grau mantida, com majoração dos honorários (art. 85, § 11.º, do CPC) – Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1011000-37.2024.8.26.0196; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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