Acórdão 1011053-31.2023.8.26.0009
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Indenizatória. Prestação de serviços de intermediação digital de vendas. Autor que atua no comércio de aparelhos de telefonia móvel, com a utilização da plataforma do Mercado Pago para o recebimento de valores. Suspensão da conta, sob o argumento de violação aos termos e condições de uso. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das rés. Desacolhimento. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Tese genérica atrelada à infringência de termos contratuais que isoladamente não justifica a suspensão do perfil do demandante. Conduta que contém eficácia instantânea e que, portanto, deve ser esclarecida de forma inequívoca, transparente e objetiva. Ônus que competia à requerida, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente (art. 373, II, do CPC). Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Sentença mantida. Recurso adesivo. Danos morais. Bloqueio que apresenta dois desdobramentos a serem examinados em face da suposta lesão a direito de personalidade: i) privação ao acesso da plataforma virtual; ii) esforços do consumidor para a recuperação da conta de usuário. Lei nº 12.965/14 que reconhece "o acesso à internet" como "essencial ao exercício da cidadania" em seu art. 7º, o qual estabelece os direitos e garantias dos usuários, prevendo a reparação de ordem moral na hipótese de violação da intimidade e da vida privada. Marco Civil da Internet que, portanto, não cria nova modalidade de direito de personalidade, mas busca constituir ferramentas adequadas à proteção do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos indivíduos (art. 5º, X, CF/88) em tal meio, o que é reiterado por seu art. 10. Privação de acesso à conta de usuário que, na hipótese, é suficiente à configuração de dano moral. Autor que utiliza a rede com finalidade profissional para realização de vendas de produtos. Bloqueio indevido que viola direito de personalidade e livre exercício de profissão. Indenização fixada em R$ 3.000,00. Montante que se mostra aquém da extensão do dano, considerada a duração excepcionalmente prolongada do bloqueio e seu impacto profissional direto. Majoração para R$ 5.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso principal desprovido, provido o apelo adesivo. (TJSP; Apelação Cível 1011053-31.2023.8.26.0009; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.