Acórdão · TJSP

Acórdão 1011327-02.2025.8.26.0566

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENA DEMISSÓRIA. PROFESSORA ESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. Ação voltada ao reconhecimento da nulidade da pena demissória aplicada à autora ao fundamento de utilização de atestado médico falso. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Necessidade de apreciação do requerimento de apresentação aos autos da cópia integral do processo administrativo disciplinar, em virtude da aferição de sua legalidade, bem assim da proporcionalidade da pena aplicada. Julgamento antecipado do mérito, sem análise do referido pleito. Nulidade do julgamento que se revela incontornável. Sentença anulada para que se aprecie, em primeiro grau, o requerimento de apresentação da cópia integral dos autos do processo administrativo, proferindo-se, se o caso, decisão de organização e saneamento para a abertura da fase instrutória. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1011327-02.2025.8.26.0566; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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