Acórdão 1011390-56.2024.8.26.0309
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. Sentença de indeferimento da inicial, a qual também indefere gratuidade. Recurso dos autores. Acolhimento. Acordo declarado nulo em outro processo. Ausência de interesse de agir quanto a esse pedido. Subsistência do interesse atinente à pretensão de indenização por danos morais e à pretensão de restituição de valores pagos. O indeferimento da gratuidade, por sua vez, exige prévia intimação da parte para comprovar a hipossuficiência, conforme o art. 99, § 2º do CPC. Nula a decisão que indefere o benefício sem observar o contraditório previsto nesse dispositivo legal. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011390-56.2024.8.26.0309; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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