Acórdão · TJSP

Acórdão 1011561-10.2021.8.26.0053

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ana Liarte
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos morais proposta contra o Estado de São Paulo, alegando erro médico e falha na prestação de serviço público durante trabalho de parto, resultando no óbito do recém-nascido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve falha no atendimento médico-hospitalar que justifique a responsabilização do Estado pelo óbito do recém-nascido. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial concluiu que houve falha na monitorização do parto, estabelecendo nexo causal entre a falha e o óbito do recém-nascido. 4. A responsabilidade do Estado foi reconhecida com base na teoria da responsabilidade subjetiva, devido à falha na prestação do serviço público de saúde. IV. Dispositivo e Tese 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do Estado foi reconhecida pela falha no serviço prestado. 2. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100.000,00. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, art. 85, §2º e §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1011246-33.2018.8.26.0361, Rel. Aliende Ribeiro, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/01/2026; TJSP, Apelação Cível 1007834-41.2022.8.26.0010, Rel. Fausto Seabra, 7ª Câmara de Direito Público, j. 26/08/2025; TJSP, Apelação Cível 0002969-09.2012.8.26.0247, Rel. Tania Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 12/05/2025. (TJSP;  Apelação Cível 1011561-10.2021.8.26.0053; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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