Acórdão 1011624-77.2024.8.26.0005
- Julgamento:
- 30 de maio de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial de Presidentes
Íntegra da ementa.
Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Plano de saúde. Internação domiciliar (home care). Negativa de cobertura. Abusividade. Manutenção da suspensão pelo tema 1340 do E. STJ. superveniência do óbito da autora. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. Desprovimento, na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que determinou a suspensão do Recurso Especial, que versa sobre a negativa de cobertura, por parte de operadora de plano de saúde, de internação domiciliar. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime dos recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. No tema 1340 do E. STJ será julgada a seguinte questão jurídica: "Definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998". 4. Recurso Especial que trata da mesma temática e deve permanecer suspenso. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. De resto, ausente análise no Acórdão sobre a superveniência do óbito da autora. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida. (TJSP; Agravo Interno Cível 1011624-77.2024.8.26.0005; Relator (a): Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.