Acórdão · TJSP

Acórdão 1011687-28.2022.8.26.0020

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES – Condomínio edilício – Ação de nunciação de obra nova promovida por condômina em face do condomínio – Sentença de parcial procedência – Insurgência de ambas as partes – Impossibilidade de formulação de pedidos de tutela jurisdicional em face do síndico, que não integra o polo passivo do feito – Pretensão de prestação de contas e exibição de documentos que deve ser deduzida em ação própria de exigir contas em face do síndico e demais administradores – Condomínio que é ente despersonalizado que age no interesse da coletividade de condôminos, de modo que não possui legitimidade "ad causam" para responder por atos de administração – Sentença que trata do conjunto de obras como um todo, não havendo que se falar em omissão quanto às obras no hall de entrada e de natureza estrutural no bloco 9 do condomínio edilício – Obras cuja realização se dá em áreas comuns, em acréscimo às partes já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização – Quorum de aprovação assemblear de dois terços estabelecido pelo art. 1.342 do CC não obtido – Irrelevância da classificação das obras em benfeitorias úteis ou voluptuárias, dada a previsão legal específica suprarreferida – Standard probatório documental produzido pelo condomínio suficiente para demonstrar a regularidade da obra sob o ponto de vista da engenharia civil, considerada ainda a ausência de dúvida fundada a respeito da idoneidade dos profissionais envolvidos e das soluções técnicas adotadas nos documentos – Prescindibilidade de perícia judicial – Cumprimento de tutela de urgência que não importa na perda do objeto para fins de sucumbência – Sentença confirmada – Recursos de condomínio e condômina IMPROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1011687-28.2022.8.26.0020; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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