Acórdão 1012302-73.2023.8.26.0152
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Oposição contra Acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente seu pedido de repactuação de dívidas - INSURGÊNCIA DA AUTORA - Alegação de omissão e obscuridade no Acórdão - Inocorrência - Requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não preenchidos - Embargante que procura rediscutir tese já minuciosamente examinada por esta Câmara - Inadmissão de embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento e atribuição de efeito infringente - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1012302-73.2023.8.26.0152; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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