Acórdão 1012342-42.2022.8.26.0006
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enéas Costa Garcia
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA VERBAL DE AUTOMÓVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. CRÉDITOS CONTRA OS RÉUS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame Apelação contra a sentença que declarou a inexistência de contrato de compra e venda de veículo entre o autor e sua falecida avó e rejeitou a exceção de usucapião do automóvel, bem como lhe reconheceu o direito de reembolso de quantias pagas em favor do espólio. II. Questão em discussão A existência de provas de celebração de contrato verbal de compra e venda de automovel ou, subsidiariamente, a declaração de usucapião e a majoração dos créditos do autor diante do espólio, por pagamento de débitos da falecida. III. Razões de decidir Inexistência de provas do contrato verbal de compra e venda. Aquisição por usucapião não configurada, por ausência de prova de posse com animus domini por tempo suficiente. Inexistência de provas de créditos em favor do autor, além dos já reconhecidos na r. Sentença. IV. Dispositivo Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1012342-42.2022.8.26.0006; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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