Acórdão 1012383-28.2016.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Grava Brazil
Íntegra da ementa.
Apelação. Incidente específico da unidade 53, do Empreendimento Augusta I, na falência do Grupo Atlântica. Decisão que julgou improcedente a pretensão do credor Mohamed Nabil Mouallem, determinando a arrecadação da unidade pela Massa Falida. Inconformismo do credor. Acolhimento. No caso, há outros elementos de convicção indicando que, em relação à unidade questionada, é possível considerar que o preço da unidade foi efetivamente quitado e Mohamed realmente é adquirente, devendo permanecer na posse do imóvel, com direito à expedição de alvará autorizando a outorga de escritura de compra e venda a partir do momento em que o empreendimento estiver regular. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1012383-28.2016.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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