Acórdão 1012648-14.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DADOS DE REGISTROS DE ACESSO - Autor vítima do golpe do "emprego de meio período" - Pretensão ao fornecimento de registros de acesso a aplicações de internet (IPs, datas, horários e fusos horários) vinculados às chaves PIX e à conta bancária utilizadas na fraude - Sentença que homologou a prova parcialmente produzida e extinguiu o feito - Inconformismo do autor - Acolhimento - A mera identificação civil do titular da conta, em casos tais, em que frequentemente se cuida de um "laranja", é insuficiente para a identificação do real operador do sistema em crimes cibernéticos - Imprescindibilidade dos logs de acesso para viabilizar o rastreio da trilha digital - Inteligência dos artigos 15 e 22 da Lei nº 12.965/2014 - Resistência da instituição financeira caracterizada ao fornecer dados incompletos - Cabimento de multa diária para compelir ao cumprimento da obrigação de fazer (Tema 1.000 do STJ) - Medida coercitiva necessária diante da natureza incorpórea do bem pretendido - Ônus sucumbenciais devidos pela apelada em razão da resistência caracterizada - Sentença reformada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1012648-14.2025.8.26.0068; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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