Acórdão · TJSP

Acórdão 1012660-46.2023.8.26.0020

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Afonso Bráz
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Inocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1012660-46.2023.8.26.0020; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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