Acórdão · TJSP

Acórdão 1012842-15.2024.8.26.0564

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Rômolo Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais decorrentes de negociação de veículos automotores. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Desacolhimento. Preliminar. Julgamento antecipado. Produção de prova oral. Dilação probatória despicienda. Cerceamento de defesa inocorrente. Persuasão racional. Princípio do livre convencimento motivado (artigos 370 e 371 do CPC). Nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Tese rejeitada. Inexistência de ilícito contratual imputável ao réu, que atuou como mero intermediário do negócio, sem assunção de obrigação de entrega ou garantia da solvência do vendedor. Aplicação do artigo 723 do Código Civil. Autora, revendedora de veículos, que detinha o dever profissional de diligência e de verificação da idoneidade do vendedor e da titularidade dos bens, assumindo o risco do negócio ao realizar pagamentos sem as cautelas mínimas. Ausência de culpa, dolo ou nexo causal aptos a ensejar responsabilidade civil. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1012842-15.2024.8.26.0564; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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