Acórdão · TJSP

Acórdão 1012948-44.2024.8.26.0477

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Autora que teve sua conta em rede social (Tik Tok) excluída pelo provedor de aplicação e requereu a reativação – Sentença de procedência para determinar a reativação da conta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa – Insurgência do réu – Não acolhimento - Bloqueio da conta sem comprovação da violação dos termos e política de usos do réu - Argumentação genérica que não possui o condão de provar conduta transgressora da autora – Falha na prestação dos serviços configurada – Multa para o caso de descumprimento fixada com razoabilidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1012948-44.2024.8.26.0477; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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