Acórdão 1013240-40.2024.8.26.0344
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. Ação de consignação em pagamento. Seguro de vida em grupo. Dúvida sobre o beneficiário. Nova apólice iniciada em 2013. Ausência de indicação específica de beneficiário para a avença vigente. Indicação anterior (2010) referente a contrato diverso. Impossibilidade de aproveitamento. Segurado divorciado ao tempo do óbito. Incidência do art. 792 do código civil. Indenização devida exclusivamente à filha (herdeira legal). Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1013240-40.2024.8.26.0344; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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