Acórdão · TJSP

Acórdão 1013436-10.2024.8.26.0344

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inocorrência de vício a ser sanado na presente via - A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela contradição entre proposições do próprio julgado - Contradição externa, entre o julgado e a jurisprudência, não dá ensejo à oposição de declaratórios – Omissão inocorrente – Pretensão de rediscussão da decisão tomada pela Turma Julgadora pela via inadequada – O acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos declaratórios – Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1013436-10.2024.8.26.0344; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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