Acórdão 1013436-10.2024.8.26.0344
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inocorrência de vício a ser sanado na presente via - A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela contradição entre proposições do próprio julgado - Contradição externa, entre o julgado e a jurisprudência, não dá ensejo à oposição de declaratórios – Omissão inocorrente – Pretensão de rediscussão da decisão tomada pela Turma Julgadora pela via inadequada – O acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos declaratórios – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1013436-10.2024.8.26.0344; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.