Acórdão · TJSP

Acórdão 1013611-23.2025.8.26.0003

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO REGRESSIVA - Extravio de bagagem - Ação ajuizada pela seguradora, que visa o ressarcimento, em virtude da sub-rogação nos direitos de ação do segurado-beneficiário - Sentença de procedência parcial - Insurgência da parte autora - Razões que não impugnam, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida - Inobservância do princípio da dialeticidade recursal - Verba honorária majorada - Recurso não conhecido.  (TJSP;  Apelação Cível 1013611-23.2025.8.26.0003; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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