Acórdão 1013704-30.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas. Desequilíbrio atuarial. Reajuste de 11,08% referente ao ano de 2016. Autor aposentado em 08-10-2016, data posterior ao reajuste pleiteado. Inaplicabilidade da tese firmada no IRDR 0001060-71.2024.8.26.0000, Tema 52, que se restringe aos serventuários já aposentados em janeiro de 2016. Impossibilidade de reconhecer direito a reajuste de período em que o autor ainda não estava vinculado à Carteira de Previdência. Eventual erro no cálculo inicial do benefício que demandaria comprovação específica sob a égide da Lei Estadual 16346/2016. Precedentes desta Corte. Recurso provido para julgar improcedente a demanda, com inversão do ônus da sucumbência e fixação de honorários advocatícios, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, sobre o valor da causa, histórico de R$ 281.075,60. Embargos acolhidos, com efeito modificativo do julgado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1013704-30.2025.8.26.0053; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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