Acórdão 1013833-35.2024.8.26.0032
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcia Dalla Déa Barone
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. I. Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Autor alega descontos indevidos em benefício previdenciário por contribuição não contratada. Sentença de procedência com condenação da ré à devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor e (ii) determinar o valor adequado para a indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A prova apresentada pela ré não comprova a contratação válida, especialmente considerando a vulnerabilidade do autor, pessoa idosa, não havendo demonstração de consentimento livre, informado e inequívoco. 4. A ilicitude dos descontos justifica a devolução em dobro e a configuração do dano moral, conforme entendimento pacificado e precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso da ré para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$2.000,00. Nega-se provimento ao recurso do autor. Tese de julgamento: 1. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa. 2. Indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código Civil, arts. 389 e 406; Código de Processo Civil, art. 85, § 2º e § 11; Lei 14.905/2024. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000713-46.2024.8.26.0024, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 28.01.2025; TJSP, Apelação Cível 1005280-64.2024.8.26.0269, Rel. Emerson Sumariva Júnior, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.2024; TJSP, Apelação Cível 1002178-36.2022.8.26.0097, Rel. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 26.09.2023. (TJSP; Apelação Cível 1013833-35.2024.8.26.0032; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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