Acórdão 1013910-11.2022.8.26.0001
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. III (DP2)
- Relator(a):
- Mara Trippo Kimura
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. BANCÁRIO. GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA CONTA DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM FACE DA BENEFICIÁRIA E DE IMPROCEDÊNCIA EM FACE DA FINANCEIRA. RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME. 1. Ação de ressarcimento, alegando o autor ter sido vítima de golpe, ao transferir voluntariamente o valor de R$ 30.000,00 via PIX para conta de titularidade da corré, acreditando se tratar de compra legítima de veículo. 2. Sentença que julgou improcedente a demanda em relação à instituição financeira e procedente apenas em face da corré beneficiária da transferência. 3. Recurso do autor visando à condenação solidária do banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade do Banco C6 S/A pelo prejuízo sofrido pelo autor, considerando a alegação de falha na prestação de serviços bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. Não houve falha na prestação de serviços pela financeira ré. Autor que realizou a compra de veículo, voluntariamente realizando a transferência via PIX de alta quantia para a conta de terceira pessoa, sem prévia checagem sobre a veracidade dos dados do vendedor, assumindo os riscos inerentes à transação. 6. Não há comprovação, ainda, de que a Financeira tenha efetivamente descumprido as normas regulamentares do Banco Central ao proceder à abertura da conta utilizada na fraude, tampouco que tenha negligenciado a verificação de inconsistências nos dados, documentos ou ficha cadastral do titular da conta. Também não cabe à Financeira, não cabendo, portanto, à parte ré, a censura prévia de operações pelos seus clientes. Encerramento da conta após comunicação do ilícito que evidencia atuação diligente da instituição financeira, afastando alegação de omissão. A conduta negligente do autor foi a causa do sucesso da fraude. Quadro probatório que evidencia culpa exclusiva da vítima. Inocorrência de fortuito interno. Aplicação do art. 14, § 3º, inciso II, do CDC. IV. DISPOSITIVO. 7. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013910-11.2022.8.26.0001; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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