Acórdão · TJSP

Acórdão 1013992-21.2022.8.26.0008

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Maurício Pessoa
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos embargantes. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido padece de omissão, contradição ou erro material. III. Razões de Decidir Os vícios apontados não se voltam a ponto ou questão relevantes sobre as quais a Turma Julgadora deixou de se manifestar, nem tampouco dizem respeito à suposta inconsistência interna do acórdão, mas concernem tão somente a tema interpretado pelo julgado colegiado de forma diversa daquela defendida pelo embargante. A convicção judicial formada a partir da análise e da interpretação dos fatos e documentos apresentados no processo de forma diversa daquela pretendida pela parte não constitui, por razões óbvias, omissão, contradição ou erro material. Ademais, o "julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada" (EDcl no MS n° 21.315/DF, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, Relatora Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, j. em 08 de junho de 2016). IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1013992-21.2022.8.26.0008; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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