Acórdão 1014135-18.2023.8.26.0576
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Negativa de conhecimento da dívida. Sentença de improcedência com condenação por litigância de má-fé. Insurgência da autora para afastar a penalidade. Rejeição. Concessionária comprovou o vínculo contratual e a utilização do serviço. Autora alterou a verdade dos fatos. Litigância de má-fé configurada. Penalidade mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1014135-18.2023.8.26.0576; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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