Acórdão · TJSP

Acórdão 1014552-73.2025.8.26.0002

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO TÃO SÓ DO RÉU. DESACOLHIMENTO. Fraude consumada por falha de segurança do banco. Percepção imediata pelo autor, que realizou imediatamente boletim de ocorrência e comunicou, também imediatamente, ao réu, que, tardinheiro, sequer promoveu bloqueio preventivo (seria possível, se fosse eficiente, inclusive temporalmente). Responsabilidade civil configurada. Danos morais igualmente configurados. Inscrição em desfavor do autor que lhe acarretou danos presumidos. Indenização fixada pelo juízo em R$ 3.000,00. Valor modesto. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1014552-73.2025.8.26.0002; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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