Acórdão 1014583-50.2022.8.26.0309
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Apelação – Litígio instaurado entre ex-cônjuges que trata sobre a extinção de condomínio e arbitramento de alugueres pela fruição exclusiva do imóvel – Sentença de procedência – Inconformismo da ré – Incontroversa ocupação exclusiva do imóvel comum - Arbitramento de aluguéis em favor do condômino privado da posse sobre o bem que fica mantido – Filha comum que reside no local que é maior e capaz – Inteligência do artigo 1.320 do CC – – Confirmação da sentença – Majoração da verba honorária ao patrono do autor (art. 85, §11 do CPC), observada a gratuidade - Não provimento. (TJSP; Apelação Cível 1014583-50.2022.8.26.0309; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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